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Político por um Dia
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PL 3842/2023 Dispõe sobre a dispensa da passagem dos portadores de marca-passo ou de aparelho similar através de portas detetoras de metal ou por dispositivos de segurança com igual finalidade.

Autoria: Marx Beltrão (PP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a dispensa da passagem dos portadores de marca-passo ou de aparelho similar através de portas detetoras de metal ou por dispositivos de segurança com igual finalidade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 ago 2023, por Marx Beltrão (PP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 ago 2023 (há 3 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.