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PL 3835/2020 Inclui o inciso V ao artigo 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre a possibilidade de dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Autoria: Deputado Rafael Motta (PSB/RN)

Texto oficial do resumo

Inclui o inciso V ao artigo 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre a possibilidade de dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jul 2020, por Deputado Rafael Motta (PSB/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.