PL 3833/2020 De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.