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PL 3831/2025 Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.

Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 ago 2025, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Transformado em nova proposição.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.