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PL 3831/2020 Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Elias Vaz (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jul 2020, por Deputado Elias Vaz (PSB/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.