PL 383/2026 Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Autoria: Deputado Mario Frias (PL/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 fev 2026, por Deputado Mario Frias (PL/SP) e outros
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.