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PL 383/2019 Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de automóveis de passageiros, veículos de uso misto ou ambulâncias feitas pelas instituições de assistência social, sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Autoria: Deputadoa Rafael Motta PSB

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de automóveis de passageiros, veículos de uso misto ou ambulâncias feitas pelas instituições de assistência social, sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Deputadoa Rafael Motta PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.