PL 3827/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração os óbitos registrados, alterando a redação do parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e dando outras providências, de forma a assegurar a autenticidade e segurança dos registros empresariais.
Autoria: CPI da Pandemia
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração os óbitos registrados, alterando a redação do parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e dando outras providências, de forma a assegurar a autenticidade e segurança dos registros empresariais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 out 2021, por CPI da Pandemia
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.