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PL 3827/2019 Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer a proibição de aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos investidos de atividade de relacionamento e representação institucionais.

Autoria: Deputado Bosco Costa (PL/SE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer a proibição de aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos investidos de atividade de relacionamento e representação institucionais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jul 2019, por Deputado Bosco Costa (PL/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.