PL 3827/2019 Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer a proibição de aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos investidos de atividade de relacionamento e representação institucionais.
Autoria: Deputado Bosco Costa (PL/SE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer a proibição de aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos investidos de atividade de relacionamento e representação institucionais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2019, por Deputado Bosco Costa (PL/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.