PL 3824/2019 Acrescenta dispositivos ao art. 21 da Lei 8.666 de 21 de novembro de 1993 para autorizar os Municípios que publiquem os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, em seu Diário Oficial.
Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivos ao art. 21 da Lei 8.666 de 21 de novembro de 1993 para autorizar os Municípios que publiquem os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, em seu Diário Oficial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2019, por Deputado Rubens Otoni (PT/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.