PL 3821/2020 Acrescenta ao artigo 35-C da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, o inciso IV, para dispor sobre a cobertura obrigatória, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, de pesquisa de anticorpos (testagem) IgA, IgM e IgG pelo método de sorologia, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)
Texto oficial do resumo
Acrescenta ao artigo 35-C da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, o inciso IV, para dispor sobre a cobertura obrigatória, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, de pesquisa de anticorpos (testagem) IgA, IgM e IgG pelo método de sorologia, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2020, por Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.