PL 382/2022 Dá nova redação aos incisos II e V do art.197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.
Autoria: Deputada Caroline de Toni (PSL/SC)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação aos incisos II e V do art.197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 fev 2022, por Deputada Caroline de Toni (PSL/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.