PL 3819/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.
Autoria: Cid Gomes (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 ago 2023, por Cid Gomes (PDT/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.