PL 3819/2020 Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.
Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.298. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Câmara dos Deputados
394 a favor, 45 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2020, por Marcos Rogério (DEM/RO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 dez 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 dez 2021, com mudanças no texto
394 a favor, 45 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
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Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 dez 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 jan 2022, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 6 jan 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.