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PL 3818/2024 Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 out 2024, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 out 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.