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PL 3816/2020 Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a fim de tornar o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF) referência padrão na numeração das carteiras de identidade emitidas por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Autoria: Carlos Viana (PSD/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a fim de tornar o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF) referência padrão na numeração das carteiras de identidade emitidas por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Não foi adiante.

Arquivado em 28 set 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jul 2020, por Carlos Viana (PSD/MG)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 28 set 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.