PL 3816/2020 Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a fim de tornar o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF) referência padrão na numeração das carteiras de identidade emitidas por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Autoria: Carlos Viana (PSD/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a fim de tornar o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF) referência padrão na numeração das carteiras de identidade emitidas por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Não foi adiante.
Arquivado em 28 set 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2020, por Carlos Viana (PSD/MG)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 28 set 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.