PL 3816/2019 Acrescenta o § 5º ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a prática de sobrepreço nas contratações de obras e serviços de engenharia nos casos de dispensa de licitação em função de emergência ou calamidade pública.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 5º ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a prática de sobrepreço nas contratações de obras e serviços de engenharia nos casos de dispensa de licitação em função de emergência ou calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.