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PL 3815/2024 Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observadas, neste caso, as condições estabelecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal no uso da competência prevista na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Augusto Puppio (MDB/AP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observadas, neste caso, as condições estabelecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal no uso da competência prevista na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 out 2024, por Deputado Augusto Puppio (MDB/AP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 out 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.