PL 3815/2019 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jun 2019, por Leila Barros (PSB/DF)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 abr 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.