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PL 3814/2025 Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para prever que animais domésticos poderão ser considerados como dependentes, para fins de dedução de despesas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.

Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para prever que animais domésticos poderão ser considerados como dependentes, para fins de dedução de despesas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 ago 2025, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.