PL 3812/2024 Altera a Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 para tornar obrigatória a existência de laboratórios de prática das especialidades em todos os cursos de ensino superior público ou privado.
Autoria: Deputado Nelson Barbudo (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 para tornar obrigatória a existência de laboratórios de prática das especialidades em todos os cursos de ensino superior público ou privado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 out 2024, por Deputado Nelson Barbudo (PL/MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.