PL 3806/2021 Acrescenta o artigo 38 - A à Lei 13.869 de 05 de setembro de 2021, para tipificar como crime de abuso de autoridade, decreto prisional fundamentado somente no reconhecimento por fotografia, afastado de outros meios de provas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pedro Augusto Palareti (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 38 - A à Lei 13.869 de 05 de setembro de 2021, para tipificar como crime de abuso de autoridade, decreto prisional fundamentado somente no reconhecimento por fotografia, afastado de outros meios de provas e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 out 2021, por Deputado Pedro Augusto Palareti (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.