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PL 3802/2024 Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Autoria: José Guimarães (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Já está valendo.

Lei nº 15.078, em vigor desde 30 dez 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 out 2024, por José Guimarães (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 19 dez 2024

    340 a favor, 117 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 27 dez 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.078, publicada em 30 dez 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 30 dez 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.