PL 3801/2021 Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os Municípios do Espírito Santo que fazem parte da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Autoria: Rose de Freitas (MDB/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os Municípios do Espírito Santo que fazem parte da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 out 2021, por Rose de Freitas (MDB/ES)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 dez 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.