PL 380/2019 Acrescenta o art. 59-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência ou com mobilidade reduzida vaga na escola pública de educação básica mais próxima de sua residência.
Autoria: Deputadoa Rafael Motta PSB
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 59-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência ou com mobilidade reduzida vaga na escola pública de educação básica mais próxima de sua residência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputadoa Rafael Motta PSB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.