PL 3793/2025 Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Autoria: Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 ago 2025, por Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.