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PL 3793/2025 Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.

Autoria: Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2025, por Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.