PL 3792/2020 Dispõe que as instituições financeiras, públicas e privadas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas com micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)
Texto oficial do resumo
Dispõe que as instituições financeiras, públicas e privadas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas com micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2020, por Marcos Rogério (DEM/RO)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 12 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.