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PL 379/2020 Institui o programa Médico Solidário, com a finalidade de criar um cadastro de profissionais e estabelecimentos de saúde que desejam atender pacientes hipossuficientes, mediante pagamento de consulta, no máximo, de 100% superior ao pagamento da tabela SUS.

Autoria: Deputado Enéias Reis (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Institui o programa Médico Solidário, com a finalidade de criar um cadastro de profissionais e estabelecimentos de saúde que desejam atender pacientes hipossuficientes, mediante pagamento de consulta, no máximo, de 100% superior ao pagamento da tabela SUS.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2020, por Deputado Enéias Reis (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.