PL 379/2019 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para aumentar a pena nos crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública; altera as leis nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992 para agravar a pena sempre que o ato ilícito cometido causar prejuízo para a saúde pública (PL em DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA)
Autoria: Deputadoa Dr. Leonardo NI
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para aumentar a pena nos crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública; altera as leis nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992 para agravar a pena sempre que o ato ilícito cometido causar prejuízo para a saúde pública (PL em DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA)
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputadoa Dr. Leonardo NI
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.