PL 3789/2019 Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
Já está valendo.
Lei nº 14.354, em vigor desde 31 mai 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jun 2019, por Eduardo Girão (PODE/CE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à Câmara em 18 nov 2019
1 etapa dentro do Senado
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 mai 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 31 mai 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.