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PL 3788/2023 Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços póspagos de internet de banda larga fixa e móvel a apresentarem na fatura gráficos que informem a velocidade mensal média de envio e recebimento de dados, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PSC/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços póspagos de internet de banda larga fixa e móvel a apresentarem na fatura gráficos que informem a velocidade mensal média de envio e recebimento de dados, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 ago 2023, por Deputado Romero Rodrigues (PSC/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.