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PL 3787/2019 Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), para incluir no rol de seu art. 9º os prestadores de serviços de advocacia, bem como altera o Código Penal, introduzindo o § 3º-A em seu art. 180, e altera o Código de Processo Penal, introduzindo o § 3º em seu art. 330.

Autoria: Deputada Bia Kicis (PSL/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), para incluir no rol de seu art. 9º os prestadores de serviços de advocacia, bem como altera o Código Penal, introduzindo o § 3º-A em seu art. 180, e altera o Código de Processo Penal, introduzindo o § 3º em seu art. 330.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2019, por Deputada Bia Kicis (PSL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.