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PL 3786/2019 Insere dispositivo no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever aumento de pena no caso do cometimento de crime de ameaça contra Funcionário Público encarregado de fiscalização no exercício de sua função legal e seus familiares.

Autoria: Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)

Texto oficial do resumo

Insere dispositivo no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever aumento de pena no caso do cometimento de crime de ameaça contra Funcionário Público encarregado de fiscalização no exercício de sua função legal e seus familiares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2019, por Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.