PL 3786/2019 Insere dispositivo no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever aumento de pena no caso do cometimento de crime de ameaça contra Funcionário Público encarregado de fiscalização no exercício de sua função legal e seus familiares.
Autoria: Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)
Texto oficial do resumo
Insere dispositivo no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever aumento de pena no caso do cometimento de crime de ameaça contra Funcionário Público encarregado de fiscalização no exercício de sua função legal e seus familiares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2019, por Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.