PL 3784/2025 Institui Apoio Financeiro, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes em Municípios dos Estados da Bahia e de Pernambuco pertencentes à região classificada como árida, com estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo federal; dispõe sobre a antecipação de benefícios previdenciários e assistenciais, a suspensão temporária de contribuições previdenciárias, a concessão de atendimento prioritário e a suspensão do pagamento das parcelas das operações de crédito rural aos residentes nos referidos Municípios.
Autoria: Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui Apoio Financeiro, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes em Municípios dos Estados da Bahia e de Pernambuco pertencentes à região classificada como árida, com estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo federal; dispõe sobre a antecipação de benefícios previdenciários e assistenciais, a suspensão temporária de contribuições previdenciárias, a concessão de atendimento prioritário e a suspensão do pagamento das parcelas das operações de crédito rural aos residentes nos referidos Municípios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2025, por Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.