PL 3783/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2025, por Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.