PL 3780/2019 Altera as Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para extinguir a faculdade de a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir os juros sobre o capital próprio na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Autoria: Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Texto oficial do resumo
Altera as Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para extinguir a faculdade de a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir os juros sobre o capital próprio na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 jun 2019, por Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.