Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3780/2019 Altera as Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para extinguir a faculdade de a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir os juros sobre o capital próprio na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Autoria: Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR)

Texto oficial do resumo

Altera as Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para extinguir a faculdade de a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir os juros sobre o capital próprio na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 jun 2019, por Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.