PL 3777/2023 Altera o art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer regras referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, a fim de reparar os danos causados pela infração.
Autoria: Josenildo (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer regras referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, a fim de reparar os danos causados pela infração.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 ago 2023, por Josenildo (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 2 jul 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.