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PL 377/2020 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir ao passageiro de empresa aérea efetuar pagamento de bagagem extra despachada ou excedente de peso no local de devolução da bagagem.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir ao passageiro de empresa aérea efetuar pagamento de bagagem extra despachada ou excedente de peso no local de devolução da bagagem.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.