PL 3769/2026 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2026, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.