PL 3768/2025 Dispõe sobre o acesso de advogados regularmente inscritos na OAB aos sistemas eletrônicos de informação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o acesso de advogados regularmente inscritos na OAB aos sistemas eletrônicos de informação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.