PL 3766/2020 Permite a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que tiver optado pelo saque aniversário quando for dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)
Texto oficial do resumo
Permite a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que tiver optado pelo saque aniversário quando for dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2020, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.