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PL 3765/2020 Altera o art. 1º da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para tratar das ações desenvolvidas durante as atividades do julho amarelo.

Autoria: Alexandre Padilha (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 1º da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para tratar das ações desenvolvidas durante as atividades do julho amarelo.

Já está valendo.

Lei nº 14.613, em vigor desde 4 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jul 2020, por Alexandre Padilha (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 jun 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jul 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.613, publicada em 4 jul 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 jul 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.