Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3764/2021 Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

Autoria: Norma Ayub (DEM)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

Já está valendo.

Lei nº 14.379, em vigor desde 23 jun 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 out 2021, por Norma Ayub (DEM)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 30 mai 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 jun 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.379, publicada em 23 jun 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 jun 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.