PL 3763/2021 Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Autoria: Comissão de Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Já está valendo.
Lei nº 14.517, em vigor desde 5 jan 2023.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 out 2021, pela Comissão de Legislação Participativa
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 dez 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 4 jan 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 5 jan 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.