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PL 3763/2021 Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

Autoria: Comissão de Legislação Participativa

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

Já está valendo.

Lei nº 14.517, em vigor desde 5 jan 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 out 2021, pela Comissão de Legislação Participativa

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 jan 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.517, publicada em 5 jan 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 5 jan 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.