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PL 3762/2025 Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a isenção da taxa de cobrança do ECAD, as entidades de classe e organizações civis que realizarem eventos e shows sociais sem fins lucrativos.

Autoria: Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a isenção da taxa de cobrança do ECAD, as entidades de classe e organizações civis que realizarem eventos e shows sociais sem fins lucrativos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2025, por Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.