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PL 3762/2024 Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar o pagamento de contraprestação pecuniária ao estagiário, quando não usufruir do período de recesso, nos casos de cessação do contrato de estágio.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar o pagamento de contraprestação pecuniária ao estagiário, quando não usufruir do período de recesso, nos casos de cessação do contrato de estágio.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2024, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.