PL 3762/2020 Dispõe sobre da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, realizadas por meio de provedores de aplicações de internet, e altera o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para incluir as instituições religiosas.
Autoria: Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, realizadas por meio de provedores de aplicações de internet, e altera o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para incluir as instituições religiosas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2020, por Deputado Dr. Jaziel (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.