PL 376/2019 Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente
Autoria: Deputado Alexandre Padilha (PT-SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputado Alexandre Padilha (PT-SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.