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PL 3758/2025 Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1976 (Código de Mineração), e o Decreto nº 6.514, 22 de julho de 2008, para vedar a destruição de bens de alto valor apreendidos em ilícitos ambientais relacionados à mineração ilegal e estabelecer critérios para sua destinação social e econômica.

Autoria: Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1976 (Código de Mineração), e o Decreto nº 6.514, 22 de julho de 2008, para vedar a destruição de bens de alto valor apreendidos em ilícitos ambientais relacionados à mineração ilegal e estabelecer critérios para sua destinação social e econômica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2025, por Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CME)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.