PL 3758/2025 Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1976 (Código de Mineração), e o Decreto nº 6.514, 22 de julho de 2008, para vedar a destruição de bens de alto valor apreendidos em ilícitos ambientais relacionados à mineração ilegal e estabelecer critérios para sua destinação social e econômica.
Autoria: Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1976 (Código de Mineração), e o Decreto nº 6.514, 22 de julho de 2008, para vedar a destruição de bens de alto valor apreendidos em ilícitos ambientais relacionados à mineração ilegal e estabelecer critérios para sua destinação social e econômica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2025, por Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.