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PL 3758/2024 Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para incluir hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.

Autoria: Romero Rodrigues (PODE)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para incluir hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.

Já está valendo.

Lei nº 15.343, em vigor desde 12 jan 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2024, por Romero Rodrigues (PODE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 21 ago 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 dez 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 9 jan 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.343, publicada em 12 jan 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 12 jan 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.